Como calcular a comissão do vendedor: modelos, exemplo e calculadora
Para calcular a comissão, multiplique o valor vendido pelo percentual combinado. Se a comissão for por faixa, o percentual depende de quanto da meta o vendedor atingiu. Para vendedor com carteira assinada, some o DSR sobre a comissão, que é devido por lei.
Atualizado em · Equipe Brik · 4 min de leitura
A planilha de comissão tem três vendedores, duas regras diferentes e uma venda cancelada no meio.
E o Rafael já perguntou duas vezes quanto vai receber. A conta é simples quando a regra é clara. Vamos a ela.
Comissão é o percentual que o vendedor recebe sobre o que vende. A conta é valor vendido × percentual. O que complica é a regra: faixa por meta, bônus, DSR. Abaixo vai cada uma, com um exemplo do começo ao fim.
Os 3 modelos de comissão
Um percentual sobre tudo o que foi vendido, por exemplo 3%.
É o mais fácil de explicar e de conferir. O ponto fraco: quem vende pouco e quem bate a meta ganham o mesmo percentual.
O percentual sobe conforme o atingimento: 2% até 80% da meta, 3% de 80% a 99%, 4% a partir de 100%.
Faz o vendedor correr atrás da próxima faixa no fim do mês. É o mais usado com meta por pessoa.
Um percentual fixo menor e um bônus em reais para quem bate a meta, como R$ 500.
Deixa o prêmio visível. Cuidado com o "quase": quem fecha em 99% fica sem nada e desanima.
A conta, passo a passo
Primeiro a faixa, depois o percentual
- Divida o vendido pela meta: R$ 38.000 ÷ R$ 40.000 = 95%.
- Veja em que faixa caiu: entre 80% e 99%, a comissão é de 3%.
- Aplique sobre o total vendido: R$ 38.000 × 3% = R$ 1.140.
- Para quem tem carteira assinada, some o DSR: a comissão dividida pelos dias úteis (26 em outubro) e multiplicada pelos domingos e feriados (5).
A Marina ficou a R$ 2.000 da faixa de 4%. Se ela souber disso no dia 20, e não no dia 5 do mês seguinte, ainda dá tempo.
Comissão da Marina em outubro
- Vendido no mês
- R$ 38.000
- Meta
- R$ 40.000
- Atingimento
- 95%
- Faixa (80% a 99%)
- 3%
- Comissão
- R$ 1.140,00
- DSR: 1.140 ÷ 26 × 5
- R$ 219,23
Calcule a comissão do seu time
Troque pelos números do seu vendedor. A calculadora mostra a faixa, o DSR e quanto falta para a próxima faixa.
O mês do vendedor
A regra da comissão
DSR (vendedor com carteira assinada)
Total a pagar no mês
R$ 1.359,23
3,6% do que ele vendeu
Atingimento
95%
comissão de 3,0%
Comissão
R$ 1.140,00
Bônus
R$ 0,00
não bateu a meta
DSR
R$ 219,23
sobre a comissão
Próxima faixa
faltam R$ 2.000
se vender isso, a comissão sobe R$ 960
Conta de referência. O DSR usa a conta mais comum no mercado. Para vendedor CLT, a comissão também entra no cálculo de férias, 13º e FGTS. Confirme com o contador e com a convenção coletiva da categoria.
O que a lei diz, para vendedor com carteira assinada
| Regra | Onde está |
|---|---|
| A comissão faz parte do salário | CLT, art. 457, § 1º |
| O pagamento é mensal; dá para combinar outro prazo, de até três meses | Lei 3.207/1957, art. 4º |
| Em venda parcelada, a comissão acompanha o recebimento de cada parcela | Lei 3.207/1957, art. 5º |
| A lei só prevê estorno de comissão quando o comprador fica insolvente | Lei 3.207/1957, art. 7º |
| O comissionista tem direito ao DSR (repouso semanal e feriados) | Súmula 27 do TST |
| Quem ganha só comissão tem garantido pelo menos o salário mínimo | Constituição, art. 7º, VII |
| Reduzir o percentual em prejuízo do vendedor é alteração lesiva | CLT, art. 468 |
| A comissão entra no 13º, nas férias e no FGTS | Lei 4.090/1962 e Lei 8.036/1990, art. 15 |
Isto é um resumo, não uma consultoria. A fórmula do DSR mais usada no mercado é a da calculadora, mas a lei não traz uma fórmula para comissão. A convenção coletiva da sua categoria pode ter regras próprias. Antes de mudar a regra de comissão, fale com o seu contador.
Representante comercial autônomo, com contrato de representação e sem carteira assinada, segue outra lei, a 4.886/1965. As regras acima são do vendedor empregado.
Comissão que o vendedor acompanha durante o mês
A comissão motiva quando o vendedor enxerga o número antes de o mês acabar. Saber no dia 5 do mês seguinte que faltaram R$ 2.000 para a próxima faixa só gera frustração.
Mostre a cada vendedor, toda semana, quanto falta para a próxima faixa. É a mesma conta da meta, com o dinheiro dele no fim.
Planilha de comissão de vendedores
Vendido, meta, atingimento, faixa, comissão, bônus e DSR para até 10 vendedores, com as fórmulas prontas. Você só muda os percentuais.
O realizado de cada vendedor, sem montar planilha
No Brik, cada venda fechada no funil entra na meta de quem vendeu. Você e o vendedor veem o atingimento do mês a qualquer hora, e os relatórios saem em Excel para fechar a comissão.
Perguntas frequentes
Como calcular a porcentagem de comissão de vendas?
Multiplique o valor vendido no mês pelo percentual e divida por 100. Quem vendeu R$ 38.000 com comissão de 3% recebe R$ 1.140 de comissão. Se houver faixas por meta, primeiro veja em qual faixa o vendedor ficou e use o percentual dela.
Qual a porcentagem de comissão mais comum para vendedor?
Não existe um percentual padrão: ele depende da margem do produto, do ticket e de quanto do salário é fixo. O jeito seguro de definir é fazer a conta ao contrário: quanto a empresa pode pagar por venda sem perder margem, e quanto o vendedor precisa ganhar para valer a pena bater a meta.
Comissão tem DSR?
Tem, para vendedor com carteira assinada. A Súmula 27 do TST diz que o comissionista tem direito à remuneração do repouso semanal e dos feriados. A lei não traz uma fórmula, e a conta mais usada é dividir as comissões do mês pelos dias úteis e multiplicar pelos domingos e feriados.
A empresa pode descontar a comissão de uma venda cancelada?
A Lei 3.207/1957 só prevê o estorno da comissão quando o comprador fica insolvente. Em vendas canceladas por outros motivos, o TST tem decidido que o desconto transfere o risco do negócio ao vendedor e é indevido. Converse com o contador antes de descontar.
Comissão entra no 13º e nas férias?
Sim, para vendedor com carteira assinada. A comissão faz parte do salário (CLT, art. 457) e entra no cálculo do 13º, das férias e do FGTS, pela média do que foi recebido. A convenção coletiva da categoria pode ter regras próprias.
Fontes
- Lei 3.207/1957 (vendedores, viajantes ou pracistas), arts. 2º a 7º
- CLT, arts. 457, 466 e 468
- Constituição Federal, art. 7º, VII (garantia do salário mínimo para remuneração variável)
- TST, Súmula 27 (repouso semanal remunerado do comissionista)
- Lei 4.090/1962 (13º salário)
- Lei 8.036/1990, art. 15 (FGTS sobre a remuneração)
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